A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que autoriza funcionários públicos federais a trabalharem como Microempreendedor Individual (MEI).
Projeto de Lei que permite Servidor Público atuar como MEI. (Imagem: Créditis)
Caso nenhum senador apresente recurso para votação em plenário após a publicação da ata da reunião, o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
O que muda com o projeto e quais são as restrições?
Atualmente, a legislação proíbe o funcionário público de participar da gerência, chefia ou administração de qualquer empresa privada, bem como de exercer atividade comercial. A única exceção permitida hoje é a participação como sócio investidor, modalidade na qual não há poder de decisão ou de assinatura pela empresa.
O PL nº 2.332/2022 estabelece uma exceção a essa regra, liberando o registro como MEI apenas sob as seguintes condições e restrições:
Conflito de interesses: A permissão não é válida para servidores em situação de conflito de interesses (por exemplo, um auditor fiscal do setor de alimentos fica proibido de abrir um MEI de buffet);
Cargos específicos: Ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança não têm direito ao benefício;
Categorias excluídas: Militares e empregados públicos (como os contratados por empresas estatais) também permanecem fora da regra.
Exemplo prático: Atendendo aos critérios da lei, a proposta permite que um professor federal abra um MEI para dar aulas particulares ou vender produtos artesanais em seu tempo livre.
Próximas etapas para a mudança entrar em vigor
A abertura de MEI para funcionários públicos ainda não está autorizada, pois o projeto precisa passar por um longo processo antes de se tornar lei:
Envio para a Câmara: Se não houver recursos de senadores, o projeto segue para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Tramitação na Câmara: O texto passará por análise em comissões temáticas e poderá ser votado em plenário.
Validação Final: A mudança só entra em vigor se for aprovada em ambas as Casas (Senado e Câmara) e receber a aprovação do Presidente da República. Não há um prazo definido para que isso aconteça, podendo demorar meses ou anos.
Alteração no limite anual de faturamento do MEI
Paralelamente, o governo federal enviou ao Congresso um projeto complementar separado que propõe uma reforma mais ampla nas regras gerais do MEI:
Reajuste progressivo do teto: Elevação do limite anual — atualmente congelado em R$ 81 mil desde 2018 — para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
Contratação de funcionários: Permissão para o preenchimento de até dois empregados por MEI.
Por se tratar de um projeto de lei complementar, a aprovação necessita de maioria absoluta na Câmara e no Senado. As regras atuais do MEI permanecem válidas até uma eventual aprovação. Vale ressaltar que os dois projetos tramitam de forma independente no Congresso, de modo que o andamento de um não garante a aprovação do outro.