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INSS inclui gestação de alto risco na lista de isenção de carência

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Desde o dia 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, a gestação de alto risco passou a integrar o conjunto de condições que dispensam o cumprimento do período de carência (mínimo de 12 contribuições mensais) no INSS. A medida pode facilitar o acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária.

INSS inclui gestação de alto risco na lista de isenção de carência
INSS inclui gestação de alto risco na lista de isenção de carência. (Imagem: Créditis)

Com essa atualização, o rol total de doenças e condições isentas de carência passou para 18 itens.

As 18 doenças e condições isentas de carência

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo (incluído em 2022)
  17. Abdome agudo cirúrgico (incluído em 2022)
  18. Gestação de alto risco (incluída em 24 de julho de 2026)

Observação: Nos casos do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, o quadro deve ser considerado grave e apresentar evolução aguda, condicionando a concessão à avaliação da Perícia Médica Federal.

Requisitos para obtenção do benefício sem carência

Para ter direito à dispensa do limite mínimo de 12 contribuições mensais, o cidadão precisa cumprir os seguintes critérios exigidos pela Previdência:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade efetiva para o trabalho decorrente da doença ou condição;
  • Comprovar estar acometido pela enfermidade há mais de 15 dias consecutivos.

Outras hipóteses de isenção

Além das 18 condições listadas, também não há exigência de carência de 12 contribuições quando a incapacidade for provocada por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho.

Para as demais situações e doenças não previstas nessas exceções, o cumprimento das 12 contribuições mensais continua sendo obrigatório.

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