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Dinheiro de volta: Itaú firma acordo para ressarcir clientes por cobrança indevida de seguros; saiba se você tem direito

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Atenção, correntistas e ex-correntistas do Banco Itaú! Um acordo histórico firmado entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) determinou o ressarcimento de valores cobrados indevidamente por seguros não contratados.

Dinheiro de volta: Itaú firma acordo para ressarcir clientes por cobrança indevida de seguros; saiba se você tem direito
Dinheiro de volta: Itaú firma acordo para ressarcir clientes por cobrança indevida de seguros; saiba se você tem direito

A medida foi divulgada em 29 de maio de 2026 e tem validade para clientes de todo o país. Se o banco descumprir o combinado, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil por cada irregularidade cometida.

A Créditis preparou um guia prático para você descobrir se tem direito ao dinheiro e saber exatamente como fazer a solicitação.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Para ter direito a receber os valores de volta com base nessa ação específica, o consumidor precisa cumprir três critérios simultaneamente:

  1. Cobrança Indevida: Ter sofrido cobrança de seguro que nunca contratou ou ter continuado a ser cobrado mesmo após pedir o cancelamento.
  2. Histórico de Reclamação: Ter registrado uma reclamação sobre o problema em qualquer período entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
  3. Sem Estorno Prévio: Não ter sido ressarcido pelo banco anteriormente por esse mesmo problema.

E se eu descobri a cobrança só agora? Se você percebeu que foi cobrado indevidamente nos últimos 5 anos, mas nunca reclamou, você não entra nesse acordo automático, mas ainda tem o direito de exigir o cancelamento imediato, pedir o reembolso diretamente ao banco ou acionar a Justiça.

Quais canais de reclamação antiga são válidos?

Se você registrou sua queixa até 18 de dezembro de 2025 em um dos canais abaixo, você está elegível:

  • Procons (estaduais ou municipais) e sistemas Sindec/Pró-Consumidor;
  • Plataforma Consumidor.gov.br;
  • Ministério Público ou Defensoria Pública;
  • Site Reclame Aqui;
  • Idec (no caso de associados);
  • Reclamações feitas diretamente nos canais de atendimento do Itaú.

Como solicitar o dinheiro de volta?

O Itaú fará uma campanha nacional para avisar os clientes, e os consumidores terão o prazo de até dois anos para pedir o dinheiro a partir do início dessa divulgação.

Você pode fazer o pedido pelos canais oficiais do banco:

  • E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
  • Telefone: 3004-8428
  • Canais digitais: Aplicativo Itaú ou Internet Banking
  • Presencial: Em qualquer agência do Itaú
  • SAC: 0800 728 0728 | Ouvidoria: 0800 570 0011

O que você precisa enviar/apresentar:

  • Documentos que comprovem a cobrança do seguro (extratos, faturas);
  • O registro ou protocolo da reclamação feita anteriormente;
  • Seus dados bancários para receber a restituição.

Como o pagamento será feito?

O consumidor elegível poderá escolher a forma de recebimento que preferir:

  • PIX;
  • TED ou depósito em conta;
  • Crédito direto na fatura do cartão.

Não tem mais conta ativa no Itaú? Sem problemas! Você poderá receber os valores por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central ou via ordem de pagamento.

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